* Texto publicado originalmente no site Diário de Notícias

Dois anos de prisão ou pena de multa até 240 dias se o desobediente for promotor da reunião ou ajuntamento

A resolução do Conselho de Ministros que será hoje aprovada prevê que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar as normas de confinamento na área metropolitana de Lisboa, disse à agência Lusa fonte do executivo.

As novas normas de confinamento para contenção dos contágios de convid-19 na área metropolitana de Lisboa foram hoje anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, e entram em vigor às 00:00 horas de terça-feira.

Das novas normas, destaque para a imposição do limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até às 20:00, exceção feita aos restaurantes para serviço de refeições, e a proibição de vendas de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço de postos de combustíveis.

A partir das 00:00 de terça-feira, é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e é reposto um limite aos ajuntamentos até dez pessoas.

“Quem não respeitar alguma destas quatro regras, e logo na sequência da primeira violação, será determinado o crime de desobediência. A pessoa indicada será imediatamente autuada”, afirmou à agência Lusa fonte do Governo.

O Código Penal prevê que quem “faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”.

Dois anos de prisão para quem promover ajuntamentos
A lei estabelece ainda que “quem não obedecer a ordem legítima de se retirar de ajuntamento ou reunião pública, dada por autoridade competente, com advertência de que a desobediência constitui crime, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias” e que “se o desobediente for promotor da reunião ou ajuntamento, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias”.

Na quinta-feira, tal como a agência Lusa havia avançado na primeira versão da sua notícia, o Governo vai aprovar em Conselho de Ministros a lista das contraordenações aplicáveis às situações de desrespeito das normas de confinamento.

No Conselho de Ministros de quinta-feira, o Governo vai também especificar quais as freguesias dos concelhos de Lisboa, Sintra, Amadora, Loures e Odivelas alvo de medidas de reforço em termos de proteção civil.

Na conferência de imprensa de hoje, o primeiro-ministro referiu uma estimativa provisória de 15 freguesias destes cinco concelhos na zona norte da área metropolitana de Lisboa, mas também adiantou que este ponto estava ainda a ser alvo de acertos.

O primeiro-ministro esteve hoje reunido em São Bento com os presidentes de câmaras de Lisboa, Fernando Medina, de Sintra, Basílio Horta, de Loures, Bernardino Soares, de Odivelas, Hugo Martins, e da Amadora, Carla Tavares, assim como representantes das autoridades de saúde.

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