No passado dia 12 de fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 14/2021, que alterou o regime jurídico da Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), mais conhecido como o programa dos Vistos Gold.
As alterações introduzidas representam uma substancial revisão ao regime em vigor desde 2012, aumentando o valor mínimo de certos investimentos e restringindo o investimento em imóveis habitacionais localizados nos centros urbanos, que tradicionalmente foram o principal foco dos investidores.
No entanto, as alterações só se aplicam aos pedidos requeridos a partir de 1 de janeiro de 2022, o que tornou 2021 na “última chamada” para investidores que pretendam beneficiar do regime dos Vistos Gold de anos anteriores.
Confira abaixo as alterações que serão aplicáveis a partir do próximo ano:
Modalidade | 2021 | A partir de 2022 |
Transferência de capitais (conta bancária) | Mínimo de € 1.000.000,00 | Mínimo de € 1.500.000,00 |
Transferência de capitais (atividades de investigação) | Mínimo de € 350.000,00 | Mínimo de € 500.000,00 |
Fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas | Mínimo de € 350.000,00 | Mínimo de € 500.000,00 |
Constituição de sociedade comercial e criação de cinco postos de trabalho permanentes | Mínimo de € 350.000,00 | Mínimo de € 500.000,00 |
Aquisição de imóvel | Mínimo de € 500.000,00 –admitido em qualquer região do país | Mínimo de € 500.000,00 –investimento em imóvel habitacional apenas admitido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos Territórios do Interior |
Aquisição de imóvel com 30+ anos ou em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação | Mínimo de € 350.000,00 – investimento admitido em qualquer região do país | Mínimo de € 350.000,00 – investimento em imóvel habitacional apenas admitido nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos Territórios do Interior |
De notar que as restrições territoriais no âmbito investimento imobiliário aplicam-se apenas a imóveis habitacionais, não afetando, assim, o investimento em imóveis comercias e industriais (como, por exemplo, lojas, escritórios e restaurantes) em Lisboa e Porto.
O regime que entra em vigor em 2022 não prejudica a possibilidade de renovação dos Vistos Gold concedidos anteriormente.
Felipe Ferreira
Vasconcelos Arruda & Associados